Entenda como funciona a partilha de bens no inventário e proteja seu patrimônio

Escrito pelo advogado Dr. Daniel Alves Rosa, OABSP 391015, em 20/02/2023.

 

O inventário é um processo legal necessário para transferir os bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. No Brasil, existem dois tipos de inventários: o judicial, que é feito na justiça, e o extrajudicial, que é feito em cartório e é mais simples e rápido.

 

No inventário judicial, o processo é conduzido pelo juiz e pode ser mais demorado e custoso. Já no inventário extrajudicial, os herdeiros podem optar por um processo mais rápido e barato, desde que não haja menores ou incapazes envolvidos e todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha.

 

Um exemplo de partilha em um inventário extrajudicial envolve uma viúva e dois filhos, deixando uma casa, um apartamento e uma conta bancária. Nesse caso, os herdeiros poderiam optar por dividir igualmente os bens, ou poderiam acordar uma partilha desigual, considerando, por exemplo, o valor dos bens e as necessidades de cada um. Supondo que a casa seja de maior valor e um dos filhos tenha maior necessidade de moradia, poderiam acordar que esse filho receberia a casa e o outro filho receberia o apartamento e a conta bancária.

 

Já um exemplo de partilha simplificada em um inventário extrajudicial envolve uma viúva e dois herdeiros, deixando duas casas e um carro. Nesse caso, os herdeiros poderiam dividir igualmente os bens, com a viúva renunciando a sua parte em favor dos filhos. Com isso, cada herdeiro receberia 50% das casas e 50% do carro.

 

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REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL E ESCRITURA- COMO FAZER?

              

A regularização de imóveis é um processo que muitas pessoas enfrentam, seja pela falta de escritura, pela necessidade de atualização da documentação ou pela identificação de problemas com a propriedade. É importante regularizar um imóvel para garantir a sua segurança jurídica e evitar futuros transtornos. Neste texto, iremos explicar como fazer a regularização de imóvel e escritura.

 

De acordo com o Código Civil, a propriedade de um imóvel pode ser adquirida por meio da usucapião, que é a posse contínua e pacífica do bem por determinado período de tempo. O prazo para usucapião varia de acordo com a situação do imóvel e pode ser de 5, 10 ou 15 anos.

No entanto, a forma mais comum de aquisição de propriedade é por meio da escritura pública, que é um documento legal que formaliza a transferência do imóvel. Para realizar a escritura, é preciso apresentar a documentação necessária, como o registro imobiliário e o recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

 

Para regularizar a escritura, é necessário procurar um cartório de registro de imóveis e apresentar a documentação necessária, como o comprovante de pagamento do ITBI, a certidão negativa de débitos fiscais e a declaração de quitação de débitos condominiais, caso existam.

Além disso, é possível regularizar um imóvel por meio da retificação de área ou da averbação de construção, por exemplo, que são procedimentos que atualizam a documentação do imóvel e garantem a sua regularidade.

 

Em resumo, a regularização de imóvel e escritura é um processo importante para garantir a segurança jurídica do bem. Os artigos do Código Civil que permitem a regularização são o art. 1.238, que trata da usucapião, e os artigos 1.245 a 1.247, que tratam da transferência de propriedade por meio da escritura pública.

 

Se você precisa regularizar a situação do seu imóvel, procure-nos. 

 
Quanto custa um inventário extrajudicial?

A ata notarial para a usucapião extrajudicial é cobrada com base no valor do imóvel, conforme a Tabela de Emolumentos dos Tabelionatos de Notas. 

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela: http://www.cnbsp.org.br/Tabelas_emolumentos.aspx
 
Daniel Alves Rosa
Graduado pela USP/RP
 
Sobre o autor:

 

Daniel Alves é um advogado natural de Cosmópolis, interior de São Paulo, graduado em Direito pela USP em Ribeirão Preto. Tem experiência atual em mais de 2100 atendimentos. Em sua faculdade realizou estágios na Defensoria Pública da União e no escritório Rosin e Bazo Advogados Associados. Concluiu sua graduação com uma monografia dedicada ao Direito do Petróleo. Além disso, possui mestrado em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Atua nas áreas de Direito Condominial, Previdenciário, Trabalhista e de Inventário, buscando resolver conflitos estrategicamente e prevenir litígios.