Escrito pelo advogado Dr. Daniel Alves Rosa, OABSP 391015, em 20/02/2023.
O inventário é um processo legal necessário para transferir os bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. No Brasil, existem dois tipos de inventários: o judicial, que é feito na justiça, e o extrajudicial, que é feito em cartório e é mais simples e rápido.
No inventário judicial, o processo é conduzido pelo juiz e pode ser mais demorado e custoso. Já no inventário extrajudicial, os herdeiros podem optar por um processo mais rápido e barato, desde que não haja menores ou incapazes envolvidos e todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha.
Um exemplo de partilha em um inventário extrajudicial envolve uma viúva e dois filhos, deixando uma casa, um apartamento e uma conta bancária. Nesse caso, os herdeiros poderiam optar por dividir igualmente os bens, ou poderiam acordar uma partilha desigual, considerando, por exemplo, o valor dos bens e as necessidades de cada um. Supondo que a casa seja de maior valor e um dos filhos tenha maior necessidade de moradia, poderiam acordar que esse filho receberia a casa e o outro filho receberia o apartamento e a conta bancária.
Já um exemplo de partilha simplificada em um inventário extrajudicial envolve uma viúva e dois herdeiros, deixando duas casas e um carro. Nesse caso, os herdeiros poderiam dividir igualmente os bens, com a viúva renunciando a sua parte em favor dos filhos. Com isso, cada herdeiro receberia 50% das casas e 50% do carro.
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A regularização de imóveis é um processo que muitas pessoas enfrentam, seja pela falta de escritura, pela necessidade de atualização da documentação ou pela identificação de problemas com a propriedade. É importante regularizar um imóvel para garantir a sua segurança jurídica e evitar futuros transtornos. Neste texto, iremos explicar como fazer a regularização de imóvel e escritura.
De acordo com o Código Civil, a propriedade de um imóvel pode ser adquirida por meio da usucapião, que é a posse contínua e pacífica do bem por determinado período de tempo. O prazo para usucapião varia de acordo com a situação do imóvel e pode ser de 5, 10 ou 15 anos.
No entanto, a forma mais comum de aquisição de propriedade é por meio da escritura pública, que é um documento legal que formaliza a transferência do imóvel. Para realizar a escritura, é preciso apresentar a documentação necessária, como o registro imobiliário e o recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Para regularizar a escritura, é necessário procurar um cartório de registro de imóveis e apresentar a documentação necessária, como o comprovante de pagamento do ITBI, a certidão negativa de débitos fiscais e a declaração de quitação de débitos condominiais, caso existam.
Além disso, é possível regularizar um imóvel por meio da retificação de área ou da averbação de construção, por exemplo, que são procedimentos que atualizam a documentação do imóvel e garantem a sua regularidade.
Em resumo, a regularização de imóvel e escritura é um processo importante para garantir a segurança jurídica do bem. Os artigos do Código Civil que permitem a regularização são o art. 1.238, que trata da usucapião, e os artigos 1.245 a 1.247, que tratam da transferência de propriedade por meio da escritura pública.
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