MEU PEDIDO DE APOSENTADORIA FOI NEGADO PELO INSS.
 
 
APOSENTADORIA NEGADA, O QUE FAZER?
 
 
SAIBA COMO RECORRER NESTE TÓPICO!

 

por  Daniel Alves Rosa, advogado especialista em previdenciário

Advogado Aposentadoria Sjc

Graduado pela USP/RP
Atualizado em 14/12/2019.

 

 

Caso seu pedido de aposentadoria no INSS tenha sido negado não se desespere. Saiba que isso é muito comum.
 
Você tem um prazo de 30 dias para apresentar o recurso contra a decisão do INSS. Contudo, caso recorra na Justiça, não precisa contar este prazo de 30 dias.
 
 
Explicaremos abaixo o motivo pelo qual o INSS costuma negar os requerimentos de aposentadoria, o motivo pelo qual isso normalmente ocorre e como fazer para contestar e solucionar seu problema, conseguindo se aposentar.
 
 
APOSENTADORIA NEGADA
 
 
1) Quais são os principais motivos pela qual o INSS nega meu pedido de aposentadoria?
 
RESPOSTA: PELA FALTA DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NO CASO, 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA HOMEM E 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA MULHERES.
 
Explicamos.
 
Com a implantação do chamado INSS Digital e processo eletrônico houve uma padronização da análise do seu pedido de aposentadoria e de todos os benefícios do INSS.
 
 
Ocorre que esta padronização e modernização não veio acompanhada de servidores competentes para analisar minuciosamente os pedidos de aposentadoria e seus documentos.
 
 
Caso alguma empresa que você tenha trabalhado não tenha pago o INSS, esta empresa não constará no INSS e assim ficará faltando tempo para sua aposentadoria.
 
 
Por exemplo, em São José dos Campos São Paulo muitas pessoas trabalharam na Alphargatas S.A.
 
Esta empresa deixou de pagar o INSS de muitos empregados.
 
 
Caso você seja um deles ou tenha trabalhado em outra empresa que faliu, muito provavelmente o INSS não irá computar este tempo em seu tempo de contribuição.
 
 
Assim, este é um erro muito comum no processo administrativo no INSS.
 
 
Verifique em seu processo de aposentadoria e em sua carteira de trabalho, há diferença? Há períodos que estão na Carteira mas não foram considerados pelo INSS?
 
 
Pois bem, apresente o recurso no prazo de 30 dias após receber a Carta de Indeferimento do benefício elencando detalhadamente quais períodos e quais registro ficaram de fora.
 
 
Leve neste dia holerites, extratos analíticos do FGTS carimbados e assinados pelo funcionário da Caixa. Junte estes documentos e leve ao INSS e apresente o recurso.
 
 
Agende o atendimento pelo 135 do INSS, ou, faça este recurso com o auxílio de um advogado especialista.
 
 
Caso queira nos enviar sua dúvida, tentaremos auxíliar a distância.
 
 
 
2) PERÍODOS EM QUE A EMPRESA NÃO PAGOU O INSS- EMPRESAS FALIDAS ENTRAM AQUI E FALTA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM PERÍODOS TEMPORÁRIOS DE TRABALHO.
 
 
Além do erro citado no ítem 1, onde deixam de contar períodos importantes de trabalho em seu tempo de contribuição, há também pequenos períodos de trabalho temporário que também podem ficar de fora do seu tempo utilizado pelo INSS.
 
 
Geralmente estes períodos ficam na parte de trás da Carteira de Trabalho e como o atendimento a distância do INSS não pede a você para juntar toda sua Carteira de Trabalho no sistema, muito provavelmente este período de trabalho temporário irá ficar de fora
 
 
 
Um dos motivos mais utilizados pelo INSS para negar a aposentadoria é este que coloco abaixo:
 
 
``Pelas regras vigentes da Previdência Social, o requerimento solicitado foi INDEFERIDO sob o número de benefício (NB) descrito acima. Aguarde correspondência com as informações ou acesse o portal de serviços Meu INSS (meu.inss.gov.br)``.
 
 
 
Desta forma, é preciso apresentar recurso no INSS com documentos do FGTS, que comprovam alguns recolhimentos da empresa para o FGTS, bem como os documentos que listo abaixo, mais utilizados pelo INSS e pela Justiça:
 
 
 
10 DOCUMENTOS PARA COMPROVAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E TEMPO DE TRABALHO NO INSS
 
 
CASO NÃO TENHA MAIS DOCUMENTOS DA EMPRESA
 
 
1) original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
 
2) contrato individual de trabalho;
 
 
3) acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
 
 
4) termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS;
 
 
5) extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa, desde que constem dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período em que se quer comprovar;
 
 
6) recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado;
 
 
 
7) declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável acompanhada de cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto;
 
 
8) outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa.
 
 
9) Nomes e CPF de Testemunhas;
 
 
10)Documentos que estejam em nome das testemunhas do mesmo período que pretende comprovar
 
 
 
por  Daniel Alves Rosa, advogado especialista em previdenciário
Advogado de Aposentadorias
São José dos Campos- SP
Graduado pela USP/RP
 
Breve histórico sobre o autor:
Atualmente advoga em São José dos Campos com graduação em Direito na moderna Faculdade de Direito da USP na cidade de Ribeirão Preto. No curso de sua faculdade estagiou por 2 anos da Defensoria Pública da União e por 1 ano no Escritório Rosin e Bazo Advogados Associados. Ainda, foi coordenador geral e financeiro da ONG Projeto Extensão Solidária de Ribeirão Preto (2013-2016).
 
 
 
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