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PERÍCIA NEGADA INSS
BENEFÍCIO CORTADO INSS.
PROBLEMAS COM 135 INSS
135 NÃO ATENDE
 
*(12) 30284369
 
No último ano o INSS tem convocado os segurados em gozo de benefícios por incapacidade para realização de nova perícia médica.
 
Muitos se quer conseguem agendar pelo 135 do INSS seu atendimento, já que o sistema não atende a demanda de ligações diárias.
 
Orientamos aos nossos clientes que compareçam às perícias com 30 minutos de antecedência. Levem toda documentação médica que possuem: relatório, laudo, exames médicos e outros documentos informando sobre sua incapacidade.
 
O períto não deseja conversar. É necessário a apresentação de documentos.
 
Para voltar a receber o benefício é necessário ajuizar um processo judicial onde será realizado nova perícia médica judicial para análise da sua incapacidade.
 
Esta perícia médica realizada na Justiça Federal é mais imparcial e analisará seu caso de saúde com mais fidelidade.
 
Maiores informações com nosso jurídico:
(12) 98855- 9391 (whatsapp)
 
Agende um horário para que nossos advogados analisem sua documentação e lhe auxiliem a continuar recebendo o auxilio doença ou aposentadoria por invalidez.
 
São José dos Campos- SP e região
 
Palavras Chave: Perícia INSS, Benefício Cortado, Auxílio Doença, Perícia Médica INSS, Aposentadoria Cortada.
 
 
 
Meu INSS
 
Tenho direito à Aposentadoria por Invalidez?
 
               A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao trabalhador que, TOTAL E PERMANENTEMENTE, será incapaz de exercer qualquer atividade de trabalho e também não possa ser reabilitado em outra profissão.
 
                                 A avaliação é feita pelos peritos do INSS e o benefício é pago enquanto persistir a incapacidade – ou seja, como é reavaliado a cada dois anos, pode ser suspenso. A aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% é concedida quando o aposentado precisa de assistência permanente de outra pessoa – em caso de morte, esse valor não é incorporado à pensão deixada para os dependentes.
 
              Portanto, é extremamente importante a consulta e orientação jurídica de um(a) advogado(a) a fim de se verificar no caso concreto o melhor benefício para o(a) trabalhador(a). Pois, destacamos, além da condição de saúde é necessário analisar a sua idade e as suas condições sociais, pois, em alguns casos a baixa escolaridade e a idade avançada tornam inviável a reabilitação profissional, sendo necessário se conceder a aposentadoria por invalidez ao segurado.
 
Daniel Alves Rosa
Graduado pela USP/RP
 
Breve histórico sobre o autor:
 
Daniel Alves é um advogado nascido em Cosmópolis, interior de SP (OABSP391015).
 
Atualmente advoga em São José dos Campos com graduação em Direito na moderna Faculdade de Direito da USP na cidade de Ribeirão Preto. No curso de sua faculdade estagiou por 2 anos da Defensoria Pública da União e por 1 ano no Escritório Rosin e Bazo Advogados Associados. Ainda, foi coordenador geral e financeiro da ONG Projeto Extensão Solidária de Ribeirão Preto (2013-2016).
 
Concluiu sua graduação com monografia dedicada ao tema Direito do Petróleo, sob orientação do Professor Doutor Gustavo Assed Ferreira, que é Professor de Graduação e Pós Graduação da FDRP-USP. Ele é também Bacharel em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho- UNESP, mestre em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto e doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina.
 
Por último, o Dr. Daniel atualmente advoga nas áreas do Direito Condominial, Previdenciário, Trabalhista e de Inventário no estado de São Paulo, com enfoque na resolução estratégica dos conflitos e na atuação preventiva dos litígios, sejam no interior dos Condomínios, em planejamentos de aposentadorias e outros benefícios previdenciários, até propondo conciliações em demandas trabalhistas.