APOSENTADORIA POR IDADE DO TRABALHADOR URBANO

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Considerações por Advogado Previdenciário.
Por Daniel Alves, advogado previdenciário, graduado pela FDRP-USP.
 
 
Após a reforma da previdência a aposentadoria por idade ficou assim:
 
Para o trabalhador urbano CLT ou que paga carnês:
 
1) Aposentadoria por idade da mulher ao completar exatos 60 anos e 06 meses em 2020; Exatos 61 anos em 2021; Exatos 61 anos e 06 meses em 2022 e 62 anos exatos em 2023. A partir de 2023, a mulher só aposentará por idade no seu aniversário de 62 anos de idade.
2) Aposentadoria por idade do homem: 65 anos mínimo (não houve alteração).
 
Contudo, quem começar a pagar o INSS após 13/11/2019 precisará pagar o INSS por 20 anos para ter direito a aposentadoria por idade. 
 
Aposentadoria do trabalhador Rural
 
A idade mínima para o segurado que trabalha no meio rural será de 60 anos para a mulher e para o homem.
 
Antes a mulher trabalhadora rural se aposentava com 55 anos de idade e desde que tivesse 15 anos de Contribuição ao INSS.
 
A nova regra exigirá 20 anos de Contribuição como tempo mínimo, além da idade de 60 anos para ambos, homem e mulher.
 
Professor(a).
 
Atualmente o professor que contribua com 30 anos de contribuição pode pleitear o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, e a professora desde que possua 25 anos de tempo de contribuição ao INSS.
 
Não é exigido idade mínima. 
 
Após a reforma proposta haverá idade mínima de 60 anos para ambos sexos.