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Aposentadoria Rural 

Como aposentar com tempo de contribuição rural??

Confira uma lista com 37 documentos para provar o tempo de trabalho rural.

 

 
*Por Daniel Alves, advogado previdenciário formado pela USP/RP, atualizado em 01/08/2020!
Tempo de leitura: 3 minutos. Benefício da leitura: não tem preço que pague.
 
Notícia recente.
Em recente julgamento de 02/06/2020 o Superior Tribunal de Justiça- STJ decidiu que apesar da proibição do trabalho infantil, o tempo de trabalho rural prestado por menor de 12 anos deve ser computado para fins de aposentadoria e previdenciários.
 
Os ministros entenderam que não se admite "desconsiderar a atividade rural exercida por uma criança impelida a trabalhar antes mesmo dos seus 12 anos, sob pena de punir duplamente o trabalhador que teve a infância sacrificada por conta do trabalho rural e que não poderia ter tal tempo aproveitado no momento da concessão de sua aposentadoria.
 
Desta forma, junte os seguintes documentos e procure um advogado para poder dar entrada na sua aposentadoria no INSS e depois na Justiça e poder computar o tempo em que o senhor ou a senhora trabalhou na roça
 
 
O tempo rural pode ser utilizado em qualquer tipo de aposentadoria.

 

  1. RG, CNH, Comprovante de Endereço;
  2. Blocos de notas do produtor rural, se tiver;
  3. Carteira de Vacinação do segurado quando menor ou dos filhos do segurado, onde podem constar o endereço e/ou os dados do posto de saúde do meio rural;
  4. Certidão de casamento civil ou religioso onde conste a parte ou alguém de sua família como trabalhador rural ou lavrador;
  5. Certidão de nascimento dos filhos onde conste a parte ou alguém de sua família como
  6. trabalhador rural ou lavrador;
  7. Certidão fornecida pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural, desde que homologada pelo INSS, caso seja indígena;
  8. Certificado de alistamento ou quitação com o serviço militar;
  9. Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária –INCRA;
  10. Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
  11. Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição própria ou dos filhos em escolas rurais;
  12. Comprovante de participação como beneficiário de programas governamentais para a área rural nos estados ou municípios;
  13. Comprovante de recebimento de assistência ou acompanhamento pela empresa de assistência técnica e extensão rural;
  14. Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da
  15. comercialização da produção;
  16. Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural (registrados ou com firmas reconhecidas cartório);
  17. Contribuição social ao Sindicato de Trabalhadores Rurais, à colônia ou à associação de
  18. Pescadores, produtores rurais ou a outra entidades congêneres;
  19. Cópia da declaração de Imposto de Renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  20. Declaração Anual de Produtor DAP;
  21. Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato de Pescadores ou Colônia de Pescadores;
  22. Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  23. Escritura de compra e venda de imóvel rural;
  24. Escritura pública de imóvel;
  25. Ficha de associado em cooperativa rural ou de pescadores artesanais;
  26. Ficha de crediário em estabelecimentos comerciais que venda produtos agrícolas ou para pesca;
  27. Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores ou outras entidades congêneres;
  28. Fichas ou registros em livros de casas de saúde, hospitais ou postos de saúde em meio rural;
  29. Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA;
  30. Recibo de compra de implementos ou insumos agrícolas ou para a pesca;
  31. Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
  32. Registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;
  33. Registro em livros de Entidades Religiosas, quando da participação em sacramentos, tais como: batismo, crisma, casamento e outras atividades religiosas;
  34. Registro em processos administrativos ou judiciais inclusive inquéritos (testemunha, autor;ou réu);
  35. Título de eleitor;
  36. Título de propriedade de imóvel rural; e
  37. Nome de 3 testemunhas que possam ajudar na comprovação do tempo rural, com informação do endereço completo e do CPF.

 

 

PALAVRAS CHAVE: APOSENTADORIA RURAL, TRABALHO MENOR DE 12 ANOS, APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, TRABALHADOR RURAL.

 

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