Posso colocar vidro na minha varanda?
Posso colocar vidro na janela do meu apartamento?
Posso colocar vidro transparente na minha sacada? Envridraçamento de varanda.
Pois bem. Na dúvida, vamos para a lei.
O artigo 1.336, inciso III do Código Civil estipula que são deveres do Condômino não realizar obras que alterem a cor e a forma fachada dos Condomínios, inclusive suas esquadrias e partes externas.
Todavia, por envolver alteração do projeto arquitetônico inicial da obra, a instalação de vidros ou persianas podem ser autorizadas pela assembleia geral do Condomínio.
Nesta assembleia serão definidos os padrões do material e sua qualidade, a fim de não alterar a fachada do Condomínio.
Assim, orientamos que caso você seja morador de um Condomíno e pretenta colocar vidro em sua fachada, comunique o síndico ou 1/4 dos Condôminos para que o tema seja deliberado em Assembleia Extraordinária onde se definirá a forma da realização da obra, a fim de que o padrão arquitetônico do edifício seja respeitado.
Abaixo colocamos uma decisão judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinando o desfazimento da obra realizada por um morador por violar a decisão da Assembleia do Condomínio:
APELAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – Alteração de fachada em prédio em condomínio – Envidraçamento da fachada do dormitório em apartamento duplex – Violação à deliberação tomada em assembleia de condôminos – Fechamento da sacada que importou em alteração do projeto inicial – Procedência mantida - Recurso desprovido.
(Tribunal de Justiça de São Paulo; Apelação 1006046-62.2017.8.26.0011; Relator (a): Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2018; Data de Registro: 28/03/2018)