TÉCNICO DE FUTEBOL PRECISA TER FORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA?
 
               Para o exercício da profissão de técnico ou treinador profissional de futebol não há obrigatoriedade de graduação em Educação Física segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça- STJ no julgamento do Recurso Especial n. 1.650.759-SP.
 
           O Tribunal entende que o exercício da profissão de técnico ou treinador profissional de futebol não se restringe aos profissionais graduados em Educação Física, não havendo obrigatoriedade legal de registro junto ao respectivo Conselho Regional.
 
              Todavia, nosso Escritório destaca que preferencialmente o exercício desta profissão deve ser assegurado e exercido por profissionais graduados em Educação Física, conforme nos leciona o comando legal do artigo 3º, I, da Lei n. 8.650/1993.
 
              Esta decisão foi proferida pelo STJ no julgamento do Recurso Especial n. 1.650.759-SP, cujo Relator foi o Ministro Herman Benjamin. Julgamento por unanimidade, julgado em 6/4/2017, publicado no DJe em 1/8/2017.
 
Daniel Alves Rosa
Graduado pela USP/RP
 
Sobre o autor:
Daniel Alves é um advogado nascido em Cosmópolis, interior de SP.
Advoga em São José dos Campos desde que concluiu sua graduação em Direito na moderna grade curricular da USP de Ribeirão Preto, sendo anteriormente coordenador geral e financeiro da ONG Projeto Extensão Solidária de Ribeirão Preto (2013-2016). Possui monografia dedicada ao tema Direito do Petróleo.
Também foi atleta profissional do Município de São José dos Campos- SP e da Associação Esportiva São José- AESJ, onde atuava na equipe de natação do FADENP.
Atualmente advoga nas áreas do Direito Condominial, Previdenciário, Trabalhista e de Inventário no estado de São Paulo, com enfoque na resolução estratégica dos conflitos e na atuação preventiva dos litígios, sejam no interior dos Condomínios, em planejamentos de aposentadorias e outros benefícios previdenciários, até propondo conciliações em demandas trabalhistas.