emergAncia.png

Existe um prazo mínimo para que eu utilize os Serviços Médicos de Emergência após contratar um Plano de Convênio Médico?

 

                                  No último dia 08/11/2017 o Superior Tribunal de Justiça- STJ aprovou uma nova súmula que determina ser abusiva a cláusula contratual do plano de saúde que estipula carência (prazo mínimo) para utilização dos serviços de assistência médica em situações de emergência ou de urgência.

 

                                    Há, no entanto de se observar o prazo mínimo de 24 horas da data da contratação para utilização destes serviços emergenciais.

 

                                    É o teor do conteúdo súmula do STJ, em sua íntegra:

 

"A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação". Segunda Seção do STJ, aprovada em 8/11/2017, DJe 20/11/2017.

 

 

Daniel Alves Rosa

Graduado pela USP/RP

 

Sobre o autor:

Daniel Alves é um advogado nascido em Cosmópolis, interior de SP.

Advoga em São José dos Campos desde que concluiu sua graduação em Direito na moderna grade curricular da USP de Ribeirão Preto, sendo anteriormente coordenador geral e financeiro da ONG Projeto Extensão Solidária de Ribeirão Preto (2013-2016). Possui monografia dedicada ao tema Direito do Petróleo.

 

Atualmente advoga nas áreas do Direito Condominial, Previdenciário, Trabalhista e de Inventário no estado de São Paulo, com enfoque na resolução estratégica dos conflitos e na atuação preventiva dos litígios, sejam no interior dos Condomínios, em planejamentos de aposentadorias e outros benefícios previdenciários, até propondo conciliações em demandas trabalhistas.