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  A APOSENTADORIA DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE COMO MÉDICO, ENFERMEIRO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, APOSENTADORIA DE BOMBEIROS E SOCORRISTAS E OUTROS,  ENVOLVEM MUITOS DETALHES E DEVE SER ANALISADA COM MUITA ATENÇÃO.

 
Aposentadoria do Médico (o raciocício também se aplica a todos que trabalham expostos ao agente nocivo biológico, como virús, bactéria e protozoários).

 

O médico, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem tem um tratamento diferenciado na sua aposentadoria por trabalhar exposto a riscos biológicos durante toda sua vida.
 
Só quem trabalha na área da saúde para saber o stress de conviver em um ambiente com tantos riscos.
 
A boa notícia é que, por conta da exposição aos agentes biológicos os profissionais da área da saúde podem se aposentar com apenas 25 anos de trabalho. Muito menos que os 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) das aposentadorias normais.

 

Com a reforma da previdência de 2019 as coisas mudaram um pouco em relação ao valor. Contudo, quem se completou os requisitos do tempo mínimo de 25 anos antes de 13/11/2019 não precisa se preocupar pois nada mudou.

 

Apenas para quem completou ou completará após esta data que o VALOR do benefício mudou.

 
E isso vale tanto para médico que contribuir pelo INSS ou médico servidor público, e para os profissionais da área da saúde.
 
Além disso, para quem completou os 25 anos antes de 2019 essa aposentadoria não tem o fator previdenciário.
 
Na verdade, só vai ter o fator previdenciário em alguns casos bem raros que o fator aumenta a aposentadoria ao invés de diminuir.
 
Essa espécie de aposentadoria não é exclusiva do médico e é chamada de Aposentadoria Especial.
 
Tem direito a ela todo mundo que trabalha 25 anos exposto a fatores insalubres ou periculosos, no caso, os profissionais da saúde.

 

Procure os hospitais e clínicas que trabalhou e solicite a emissão do PPP.

 

Este documento é primordial para comprovação do labor exposto ao agente nocivo biológico e será solicitado pelo INSS.

 
 
Mas o médico deve prestar atenção em alguns pontos específicos:
  1. O período trabalhado antes de 05/04/1995 na função de Médico é considerado como período especial, basta comprovar que trabalhou como médico.
  2. O período trabalhado após 05/04/1995 na função de Médico só é considerado especial se for comprovado a exposição aos fatores insalubres. É preciso comprovar a insalubridade com documentos, PPP, Laudo do ambiente de trabalho, ou perícias.
  3. O médico precisa entrar na justiça para poder receber ao mesmo tempo receber sua aposentadoria especial e continuar trabalhando como médico.
 
Esses são os 3 principais pontos para você entender o que é a aposentadoria especial dos profissionais da saúde e no que você precisa prestar atenção.
 

Junte toda documentação e procure um advogado espealista que consiga calcular os valores do seu futuro benefício previdenciário!

 
 
 
 
Adaptado do texto original compertilhado pelo site https://ingracio.adv.br/aposentadoria-do-medico/
 
por Dr. Daniel Alves Rosa
São José dos Campos- SP
Graduado pela USP/RP
 
Breve histórico sobre o autor:
 
Daniel Alves é um advogado nascido em Cosmópolis, interior de SP (OABSP391015).
 
Atualmente advoga em São José dos Campos, Ubatuba- SP e Fortaleza- CE (atendimento 100% online). É advogado formado pela moderna Faculdade de Direito da USP na cidade de Ribeirão Preto. Possuímos mais de 1600 atendimentos desde janeiro de 2017.
 
No curso de sua faculdade estagiou por 2 anos da Defensoria Pública da União e por 1 ano no Escritório Rosin e Bazo Advogados Associados. Ainda, foi coordenador geral e financeiro da ONG Projeto Extensão Solidária de Ribeirão Preto (2013-2016).
 
Por último, o Dr. Daniel atualmente advoga nas áreas do Direito Previdenciário, Trabalhista e de Inventário no estado de São Paulo, com enfoque na resolução estratégica dos conflitos e na atuação preventiva dos litígios, sejam no interior dos Condomínios, em planejamentos de aposentadorias e outros benefícios previdenciários, até propondo conciliações em demandas trabalhistas.