6 Principais pontos da Reforma da Previdência Social
Do ponto de vista do advogado previdenciário
 
A Reforma da Previdência Social foi aprovada em 2019 e trouxe diversas mudanças significativas para os beneficiários da previdência.

 

Dentre os principais pontos destacam-se:

 

1) Idade mínima: a idade mínima para aposentadoria foi fixada em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

 

2) Tempo de contribuição: o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade foi aumentado para 15 anos. Para aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário ter 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres.

 

3) Cálculo do benefício: a média salarial para o cálculo do benefício foi alterada, passando a considerar todas as contribuições realizadas pelo trabalhador desde julho de 1994.
 
4) Regra de transição: foi criada uma regra de transição para aqueles que já estavam próximos de se aposentar antes da Reforma. Essa regra leva em consideração o tempo de contribuição e a idade do trabalhador.
 
5) Pensão por morte: o valor da pensão por morte passou a ser calculado de forma diferente, considerando 50% da média salarial do falecido, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.

 

6) Acúmulo de benefícios: foi limitado o acúmulo de benefícios previdenciários, sendo permitido o recebimento do benefício de maior valor, mais um percentual do benefício de menor valor.
 
Palavras-chaves: Reforma da Previdência, idade mínima, tempo de contribuição, cálculo do benefício, regra de transição, pensão por morte, acúmulo de benefícios.

 

Publicamos abaixo algumas imagens da Reforma da Previdência Social Publicada originalmente no site: brasil.gov.br/novaprevidencia