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APOSENTADORIA NEGADA/ BENEFÍCIO NEGADO NO INSS
O QUE FAZER?
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Teve seu pedido de aposentadoria negado no INSS? Não se desespere. Saiba que com os fundamentos certos e corretos você poderá reverter a decisão do INSS.
 
Nos últimos anos o sistema do INSS para atendimento aos segurados vem se tornando cada vez mais digital, através do MEU INSS e pelo atendimento via 135 da Previdencia.
 
A aposentadoria por idade urbana é o benefíci devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições para o INSS, além de idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.
 
Todavia, muitos registros da CTPS de períodos anteriores a 1985 não constam no banco de dados do INSS, acarretando o indeferimento do seu benefício de aposentadoria por idade urbana, ou mesmo o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, entre outros.
 
Além disso, há períodos em que o segurado prestou serviço militar (serviu o exército), trabalhou em condições especiais e tais períodos não constam no CNIS muito menos são considerados como atividade insalubres pelo INSS.
 
Para se proteger de tais mazelas e indeferimentos, deve o segurado e segurada procurar um advogado de sua confiança afim de se requerer na autarquia a contagem destes períodos que constam na Carteira de Trabalho mas não constam no CNIS, no INSS.
 
Maiores informações com nosso jurídico:
(12) 98855- 9391 (whatsapp)
 
Agende um horário para que nossos advogados analisem sua documentação e lhe auxiliem a continuar recebendo o auxilio doença ou aposentadoria por invalidez.
 
São José dos Campos- SP e região
 
Palavras Chave: Perícia INSS, Benefício Cortado, Auxílio Doença, Perícia Médica INSS, Aposentadoria Cortada.
 
 
 
Meu INSS
 
Tenho direito à Aposentadoria por Invalidez?
 
               A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao trabalhador que, TOTAL E PERMANENTEMENTE, será incapaz de exercer qualquer atividade de trabalho e também não possa ser reabilitado em outra profissão.
 
                                 A avaliação é feita pelos peritos do INSS e o benefício é pago enquanto persistir a incapacidade – ou seja, como é reavaliado a cada dois anos, pode ser suspenso. A aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% é concedida quando o aposentado precisa de assistência permanente de outra pessoa – em caso de morte, esse valor não é incorporado à pensão deixada para os dependentes.
 
              Portanto, é extremamente importante a consulta e orientação jurídica de um(a) advogado(a) a fim de se verificar no caso concreto o melhor benefício para o(a) trabalhador(a). Pois, destacamos, além da condição de saúde é necessário analisar a sua idade e as suas condições sociais, pois, em alguns casos a baixa escolaridade e a idade avançada tornam inviável a reabilitação profissional, sendo necessário se conceder a aposentadoria por invalidez ao segurado.
 
Daniel Alves Rosa
Graduado pela USP/RP
 
Breve histórico sobre o autor:
 
Daniel Alves é um advogado nascido em Cosmópolis, interior de SP (OABSP391015).