LISTA DOCUMENTOS AUXILIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ADVOGADO APOSENTADORIA.png
 

 

TEMA ATENDIMENTO: Benefícios por incapacidade e seguros.
 
Senha do INSS do cliente: não foi solicitada pelo advogado. Não foi necessária.
 
ORIENTAÇÃO SOBRE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE.
 

O que é auxílio acidente?

 

1- Auxílio acidente. O auxílio acidente é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador(a) que é vítima de um acidente de trabalho ou doença ocupacional. É necessário que haja uma sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho, ou, que a doença ocupacional ocasione limitações para o trabalho que exercia anteriormente. Oriento a conversar com o médico para ele solicitar exames e laudos que comprovem que a enfermidade teve origem no ambiente de trabalho, seja após algum acidente ocorrido ou doenças por esforço repetitivo.

 

O que é o auxílio doença no INSS?

 

2 - Auxílio Doença: O auxílio doença é um benefício que é pago pelo INSS caso o segurado esteja incapacitado de exercer suas funções de trabalho por um período informado por um médico(a). O atestado médico que solicita o afastamento do trabalho precisa descrever os dias ou meses em que é necessário o afastamento. O trabalhador precisa entregar na empresa o atestado e a empresa entregará um documento chamado DUT, data do último dia trabalhado. É importante esta informação pois a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento e após o INSS quem paga o benefício. Se o INSS nega o benefício poderemos recorrer na Justiça Federal contra o INSS solicitando ao juíz que agende perícia com um médico perito judicial e este ateste e confirme a incapacidade por tantos dias ou meses. 
 

Tenho direito ao seguro de vida?

3- Seguro de vida: caso a empresa do trabalhador possua seguro de vida o cliente pode solicitar abertura de sinistro caso esteja com alguma enfermidade grave que gere incapacidade para o trabalho. Muitas empresas possuem este seguro de vida que é exigido por lei. Oriento o cliente procurar saber qual é a empresa que é responsável pelo seguro de vida e solicitar abertura de sinistro, após ter em mãos o laudo médico confirmando ser portador de doença grave.
 
3 - Seguro quitação do financiamento bancário: solicitar apólice do contrato de financiamento no banco responsável. Após, de posse dos laudos médicos informando a incapacidade, precisaremos abrir um processo na corretora do Banco para esta analisar se terá direito ou não. Caso recuse, analisaremos a documentação para enviar o caso para a Justiça.
 
4 - Isenção de Imposto de Renda.  É um processo administrativo na Receita Fderal válido apenas para pessoas com doenças que aparecem na Lei nº 7.713/88. A doença deve ser comprovada com documentos médicos. Vejamos as doenças listadas na Lei nº 7.713/88 (mesmo que tenha sido contraída depois da aposentadoria): moléstia profissional; tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia maligna; cegueira; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; hepatopatia grave; estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação; síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

 
Honorário do advogado: POR QUESTÃO DE ÉTICA DA OAB não podemos informar valores no site. 

Todos os casos acima o cliente pode tentar sozinho e caso não consiga estaremos à disposição. 

 

 

Breve histórico sobre o autor:
 
Daniel Alves é um advogado nascido em Cosmópolis, interior de SP (OABSP391015).
 
Possui mais de 1700 atendimentos em sua carreira.
 
 
Atualmente advoga no Estado de São Paulo e Ceará, com graduação em Direito na moderna Faculdade de Direito da USP na cidade de Ribeirão Preto.
 
 
SITE INSS PARA AGENDAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA

 

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