Tempo de Serviço Militar conta como Carência e Como tempo de Contribuição para Aposentadoria?
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1) Analisaremos o direito de obtenção de benefício previdenciário mediante reconhecimento do tempo de serviço militar obrigatório como período de carência.
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Primeiramente, informo que o INSS não reconhece o tempo prestado pelo cidadão como militar obrigatório como carência. Assim, geralmente os requerimentos que utilizam o período militar obrigatório na carência do benefício são indeferidos.
Isto ocorre pois nas normas internas ao INSS está em vigor a Instrução Normativa número 20 de 2007 que determina em seu artigo 64 inciso I que não será computado como período de carência o tempo de serviço militar.
Entretando, erra a autarquia previdenciária, diante das inúmeras decisões judiciais sobre o tema.
Caso seu processo administrativo tenha sido indeferido pela ausência do cumprimento da carência exigida, saiba que você pode recorrer desta decisão no judiciário.
Uma das instâncias do Poder Judiciário, a Turma Nacional de Uniformização, já julgou inúmeros casos em que concluiu não haver motivo para se afastar a contagem do tempo de serviço militar obrigatório para fins de carência no tocante à aposentadoria por idade ou por Tempo de Contribuição no Regime Geral da Previdência Social.
Para os colegas advogados(as), segue uma decisão precedente para embazar sua petição inicial:
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. TEMPO DE SERVIÇO MILITAR. CÔMPUTO PARA FINS DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. INCIDENTE CONHECIDO E PROVIDO, PARA RESTABELECER A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, COM BASE NA. QUESTÃO DE ORDEM N. 38/TNU. (PEDILEF n. 05270597820174058100, Rel. JUIZ FEDERAL SERGIO DE ABREU BRITO, julgado em 27/6/2019) (grifo nosso).
Espero poder ter lhe ajudado!
E A RESPOSTA É sim:
o tempo de serviço militar pode ser computado como carência para fins de carência nos benefícios no INSS.
Daniel Alves Rosa
Advogado Graduado pela USP/RP
OABSP 391015
(12) 3028-4369
ATENDIMENTO APENAS DE SEGUNDA A SEXTA
DAS 08 ÀS 17H
A FOTO ACIMA FOI TIRADA NO CENTRO DA AVIAÇÃO DO EXÉRCITO BRASILEIRO EM TAUBATÉ, QUANDO O ADVOGADO DANIEL ALVES DA SILVA ROSA SERVIA O EXÉRCITO NO ANO DE 2009.
Breve histórico sobre o autor:
Daniel Alves é um advogado nascido em Cosmópolis, interior de SP (OABSP391015).