LISTAMOS ABAIXO OS 10 DOCUMENTOS PARA COMPROVAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E TEMPO DE TRABALHO NO INSS SEM A CARTEIRA DE TRABALHO.

 

Vamos lá:
 
1) original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
 
2) contrato individual de trabalho;
 
 
3) acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
 
 
4) termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS;
 
 
5) extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa, desde que constem dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período em que se quer comprovar;
 
 
6) recibos de pagamento da época do trabalho, com a necessária identificação do empregador e do empregado;
 
 
7) declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável acompanhada de cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto;
 
 
8) outros documentos da época que possam vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa.
 
9) Nomes e CPF de Testemunhas para processo no INSS e Judicial;
 
10)Documentos que estejam em nome das testemunhas do mesmo período que pretende comprovar, como recibos de pagamento, holerites, extrato FGTS, Extratos do Ministério do Trabalho CAGED, Recibo de Férias, entre outros
 
DICA MASTER DOS PERÍODOS ESPECIAIS
 
1) TENTE OBTER INFORMAÇÕES SOBRE SUA FICHA DE EMPREGADO DA EMPRESA FALIDA DESCREVENDO AS ATIVIDADES REALIZADAS;
 
2) COMO CÓPIAS DE LAUDOS SB-40,
 
3) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
 
4) DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030) ou
 
5) PPP para fins de aposentadoria
 
6) MANDE UMA NOTIFICAÇÃO PARA A EMPRESA FALIDA COM UM AVISO DE RECEBIMENTO- BUSQUE O ENDEREÇO DOS SÓCIOS NA JUNTA COMERCIAL
 
 
 
por  Daniel Alves Rosa, advogado especialista em previdenciário
Advogado de Aposentadorias
São José dos Campos e Ubatuba- SP
Graduado pela USP/RP
 
Breve histórico sobre o autor:
Atualmente advoga em São José dos Campos com graduação em Direito na moderna Faculdade de Direito da USP na cidade de Ribeirão Preto. No curso de sua faculdade estagiou por 2 anos da Defensoria Pública da União e por 1 ano no Escritório Rosin e Bazo Advogados Associados. Ainda, foi coordenador geral e financeiro da ONG Projeto Extensão Solidária de Ribeirão Preto (2013-2016).
 
 
 
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