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DIREITO TRABALHISTA.

 

 

É fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos trabalhistas e, caso eles sejam violados, busquem a Justiça do Trabalho para reivindicá-los. Alguns dos direitos trabalhistas mais importantes incluem o recebimento de salário adequado, pagamento de horas extras, férias remuneradas, descanso semanal remunerado, entre outros.

 

Quando esses direitos são violados, os trabalhadores têm o direito de recorrer à Justiça do Trabalho para buscar reparação. Isso é essencial para garantir que os empregadores cumpram suas obrigações trabalhistas e respeitem os direitos dos trabalhadores.

 

No entanto, muitas vezes, os trabalhadores não sabem quais são seus direitos ou têm medo de buscar ajuda. É importante lembrar que os empregadores não podem punir ou retaliar os trabalhadores que buscam seus direitos. Se um trabalhador sentir que está sendo discriminado ou assediado por exercer seus direitos trabalhistas, ele também pode buscar proteção na Justiça do Trabalho.

 

Por outro lado, também é importante lembrar que os trabalhadores têm deveres. Eles devem cumprir com as obrigações contratuais estabelecidas com seus empregadores, como cumprir com horários, realizar as tarefas designadas, entre outras. Além disso, os trabalhadores também devem respeitar as regras de saúde e segurança no trabalho, visando a preservação da integridade física e mental de si próprios e de seus colegas.

 

Em resumo, é fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e deveres trabalhistas e ajam em conformidade. Quando ocorrerem violações de direitos, é importante buscar a Justiça do Trabalho para reivindicar o que é justo.

 

Por outro lado, os trabalhadores também devem cumprir suas obrigações contratuais e zelar pela segurança no trabalho. Apenas com um equilíbrio adequado entre direitos e deveres, é possível estabelecer um ambiente de trabalho justo e saudável para todos.

 

Fui demitido, e agora? Saiba abaixo quais são as verbas que você tem direito na rescisão, quando é mandado embora.

 

MANDADO EMBORA SEM JUSTA CAUSA

COM MAIS UM ANO DE EMPREGO NA EMPRESA

 

1) AVISO PRÉVIO DE 30 DIAS.

PARA CADA ANO NA EMPRESA TEM DIREITO A MAIS 3 DIAS DE AVISO POR ANO

 

2) FÉRIAS +1/3;

 

3) 13 SALÁRIO

 

4) PODE SACAR NA CAIXA O VALOR QUE POSSUI DE FGTS

 

5) EMPRESA PAGARÁ MULTA DE 40% SOBRE O VALOR QUE TEM NA CONTA DO FGTS NA CAIXA (SE TEM 10 MIL DE FGTS, MULTA PAGA PELA EMPRESA SERÁ DE 4 MIL. ESTÁ MULTA É DEPOSITADA NA CAIXA. CUIDADO COM OS ACORDOS QUE PEDEM ESTES 40%).

 

5) SEGURO DESEMPREGO PODERÁ DAR ENTRADA NO POUPATEMPO OU NO MINISTÉRIO DO TRABALHO DO SEU MUNICÍPIO.

 

6) SALÁRIO DO MÊS. TRABALHOU ATÉ O DIA 20, RECEBERÁ ESTES 20 DIAS, E ASSIM SUCESSIVAMENTE.

 

7) HORAS EXTRAS QUE TEM NA CASA

 

8) ADICIONAIS QUE JÁ RECEBE- ADICIONAL NOTURNO

 

9) AVISO PRÉVIO DE 30 DIAS. ALÉM DESTES 30 DIAS, PARA CADA ANO A MAIS NA EMPRESA SOMA-SE 3 DIAS. POR EXEMPLO, TRABALHEI 10 ANOS NA EMPRESA, TEREI DIREITO A 30 + 30 DIAS DE AVISO PRÉVIO, TOTALIZANDO 60 DIAS, QUE SERÁ PAGO DE FORMA INDENIZADA OU TRABALHARÁ NESTES 6 DIAS.