Indenização financeira para pessoa com deficiência física decorrente da síndrome da Talidomida. (Leitura em 4 minutos)
A lei 7.070 de 1982 determina ao INSS o pagamento de uma pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, aos portadores da deficiência física conhecida como "Síndrome da Talidomida" que a requererem. Será paga a partir da data de entrada do pedido de pagamento no INSS.
A síndrome da Talidomida é uma condição decorrente do uso de medicamentos contendo talidomida, que foram amplamente prescritos na década de 1950 e 1960 para combater náuseas e insônia em mulheres grávidas.
O uso desses medicamentos resultou em malformações congênitas graves em muitos bebês, incluindo a ausência ou malformação de membros. No Brasil, os portadores da síndrome da Talidomida têm direito a uma pensão vitalícia do governo, além de assistência médica, psicológica e social.
Para ter direito à pensão, é necessário comprovar a condição de portador da síndrome e a exposição pré-natal à talidomida.
Quais Requisitos para receber esta pensão mensal vitalícia:
1) A pessoa precisa ter em mãos um atestado médico comprobatório das condições referentes à incapacidade para o trabalho, para a deambulação, para a higiene pessoal e para a própria alimentação.
2) Após, efetuar o requerimento e passar por uma perícia médica oficial no INSS;
O recebimento da pensão especial não impede o recebimento da indenização por dano moral que consta na Lei 12.190 de 2010 (indenização por Dano Moral pago pelo INSS também).
Por último, escrevo abaixo um pouco sobre:
A Talidomida trata-se de um medicamento desenvolvido na Alemanha, em 1954, inicialmente como sedativo.
Contudo, a partir de sua comercialização, em 1957, gerou milhares de casos de Focomelia, que é uma síndrome caracterizada pela aproximação ou encurtamento dos membros junto ao tronco do feto - tornando-os semelhantes aos de uma foca - devido a ultrapassar a barreira placentária e interferir na sua formação.
Utilizado durante a gravidez também pode provocar graves defeitos visuais, auditivos, da coluna vertebral e, em casos mais raros, do tubo digestivo e problemas cardíacos.
Atualmente, a Talidomida, por força da Portaria nº 354, de 15 de agosto de 1997, é proibida para mulheres em idade fértil em todo o território nacional.
por Daniel Alves Rosa, advogado especialista em previdenciário
Advogado de Aposentadorias
São José dos Campos- SP
Graduado pela USP/RP
Breve histórico sobre o autor:
É membro da Igreja Presbiteriana do Jardim São Vicente e da Igreja Cristã Evangélica Independente da Vila Rossi.
Esposo da Stephanie Rosa.
Advoga em São José dos Campos e região. Já atendeu mais de 1000 clientes, do brasil e exterior.
Possui graduação em Direito na Faculdade de Direito da USP- na cidade de Ribeirão Preto.
No curso de sua faculdade estagiou por 2 anos da Defensoria Pública da União e por 1 ano no Escritório Rosin e Bazo Advogados Associados.
Ainda, foi coordenador geral e financeiro da ONG Projeto Extensão Solidária de Ribeirão Preto (2013-2016).