PEDIDO DE AUXÍLIO RECLUSÃO ULTIMO SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO RECEBIDO PELO SEGURADO SUPERIOR AO PREVISTO.png

 

Se você recebeu esta cartinha do INSS indeferindo seu pedido de auxílio reclusão não se assuste.
 
Em muitos casos o INSS indefere os pedidos judiciais com base na sua legislação, contudo, repetidas decisões judiciais tem entendimento diferente e concedem o benefício na via judicial.
 
 Como recorrer quando o INSS nega meu pedido de Auxílio Reclusão?
1) Auxílio Reclusão; 2) Último salário de Contribuição recebido pelo segurado superior ao previsto na Legislação; 3) Ausência da qualidade de segurado; 4) Falta de comprovação da qualidade de dependente
 
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A Constituição Federal estabeleceu o benefício de auxílio -reclusão no artigo 201, IV da Constituição Federal.
 
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário que é pago aos dependentes de um segurado do INSS que foi preso em regime fechado ou semiaberto.
 
Esse benefício tem como objetivo garantir o sustento dos dependentes durante o período de reclusão do segurado.

As condições para concessão do benefício são: o segurado deve estar preso em regime fechado ou semiaberto, ter qualidade de segurado do INSS e ter contribuído para o sistema previdenciário antes da prisão.

 

                    
Assim, extrai-se que são requisitos para a concessão do auxílio-reclusão:
 
1) a qualidade de segurado (ou seja, quem foi preciso precisava estar pagando o INSS a pelo menos 12 meses, precisa analisar cada caso para saber se tem ou não o direito);
 
2) a baixa renda;
 
3) o recolhimento do segurado e sua permanência na prisão; e, por fim,
 
4) a qualidade de dependente daquele que requer o benefício.
 
 
Geralmente quem costuma solicitar o benefício de auxílio reclusão são os conjugês em favor de seus filhos.
 
 
Assim, procure um advogado especialista em benefício previdenciários e esclareça suas dúvidas.
 
 
 
Daniel Alves Rosa
Advogado Graduado pela USP/RP
(12) 988559391